Domingo
11 de Maio de 2025 - 

Previsão do tempo

Segunda-feira - Goiânia, G...

Máx
29ºC
Min
21ºC
Chuva

Terça-feira - Goiânia, GO

Máx
32ºC
Min
20ºC
Parcialmente Nublado

Quarta-feira - Goiânia, GO

Máx
33ºC
Min
21ºC
Parcialmente Nublado

Quinta-feira - Goiânia, GO

Máx
34ºC
Min
22ºC
Parcialmente Nublado

Segunda-feira - Rio Verde, ...

Máx
27ºC
Min
21ºC
Chuva

Terça-feira - Rio Verde, G...

Máx
30ºC
Min
20ºC
Parcialmente Nublado

Quarta-feira - Rio Verde, G...

Máx
32ºC
Min
21ºC
Parcialmente Nublado

Quinta-feira - Rio Verde, G...

Máx
33ºC
Min
22ºC
Parcialmente Nublado

Cotação Monetária

Moeda Compra Venda
DOLAR 4,85 4,85
EURO 5,32 5,32
LIBRA ES ... 6,19 6,20

A Recuperação Judicial

A Lei 11.101/2005 – Lei de Recuperação Judicial de Empresas e Falência, marco regulatório do sistema concursal brasileiro, é tema de superior importância na nova ordem social. Ela busca a solução de conflitos privados, salvaguarda empresas e procura dar especial atenção à finalidade social, manutenção de empregos, sustentabilidade econômica e geração de riquezas ao País.
 
É uma Lei multidisciplinar, repleta de conceitos técnicos, jurídicos e financeiro-contábeis, que merecem ser abordados de tal forma que donos de empresas de todos os portes possam entender seus negócios. Dessa forma, os empresários podem identificar pontos a serem combatidos, ratificados e/ou severamente discutidos vislumbrando o sucesso empresarial. Assim, podem garantir, com eficiência e eficácia, o processo de recuperação da empresa e a honra de seus compromissos financeiros, negociando com credores e moldando um Plano de recuperação factível, voltado ao cumprimento de sua função social.
 
Nos casos específicos dos quais trata a Lei 11.101/2005, para que se tenha um processo eficiente e eficaz, tanto da parte da empresa quanto da parte da fiscalização (administrador judicial), são necessários conhecimentos multidisciplinares, em especial sobre funcionamento da organização, finanças, cenários econômicos, dentre outros.
 
Essa Lei veio em substituição ao antigo Decreto-Lei 7.661/1945 – Lei de Falências e Concordatas. Ela oferece mais transparência em seus procedimentos, bem como maior controle do processo por parte dos stakeholders (fornecedores, acionistas, governo etc).
 
Também permite que aqueles que tiveram insucesso no exercício de sua atividade econômica possam resgatar sua credibilidade e recuperar suas empresas, econômica e financeiramente, assegurando equilíbrio nas relações jurídico-econômicas e contribuindo para o fortalecimento da economia.
 
O Plano de Recuperação Judicial tem como objetivo permitir às empresas em dificuldades financeiras que voltem a se tornar participantes competitivas e produtivas da economia. Quem se beneficia diretamente com um Plano eficiente e eficaz são os controladores, credores e empregados, e, principalmente, a devedora e a sociedade como um todo.
 
Esse Plano deve conter os instrumentos que identifiquem, ataquem e superem as causas para o surgimento do endividamento, acreditando que ele não será apenas meio de procrastinação da falência da empresa.
 
A norma técnica possui diversos mecanismos e ferramentas para o soerguimento da empresa. Porém, eles precisam ser exercitados por profissionais especializados e multidisciplinares.
 
Em suma, a Recuperação Judicial é uma medida legal destinada a evitar a falência. Ela proporciona ao empresário devedor a possibilidade de apresentar aos seus credores, em juízo, formas para quitação do débito.
 
Fonte: Ministério da Justiça
© 2025 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia