Os Recuperandos requerem autorização para a venda de um conjunto de equipamentos destinados à armazenagem e beneficiamento de grãos, atualmente desmontados e localizados em sua propriedade, composto pelos seguintes bens:
- Silo com capacidade para 75.000 sacas, completo, com rosca varredoura e sistema de aeração;
- Silo pulmão com capacidade para 10.000 sacas;
- Silo de expedição com capacidade para 975 sacas;
- Secador KW ADS de 80 toneladas;
- Fornalha;
- Máquina de limpeza ML 120 CI;
- Transportador TCRA 250 – 120,00 TH – 12 m;
- Transportador TCRA 250 – 120,00 TH – 21 m;
- Transportador TCRA 250 – 120,00 TH – 28 m;
- Transportador TCRA 250 – 120,00 TH – 11 m;
- Transportador TCRA 250 – 120,00 TH – 24 m;
- Elevador EA-3 – 120,00 TH – 43 m;
- Elevador EA-3 – 120,00 TH – 29 m;
- Elevador EA-3 – 120,00 TH – 41 m;
- Elevador EA-3 – 120,00 TH – 40 m;
- Sistema de interligação;
- Estaiamento;
- TC-2 – Transportador TCRA 250 – 120,00 TH – 12 m;
- E-4 – Elevador EA-3 – 120,00 TH – 41 m;
- GM aberta sobre silo – 13,172 m;
- KW Digital; e
- Gerador de 475 KVA.
Foi apresentada proposta para aquisição integral dos bens acima descritos pelo valor de R$ 2.800.000,00 (dois milhões e oitocentos mil reais), a ser pago da seguinte forma:
a) entrada no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), com vencimento em 30/04/2026;
b) primeira parcela no valor de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), com vencimento em 30/10/2026; e
c) segunda parcela no valor de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), com vencimento em 30/04/2027.
Nos termos do artigo 66 da Lei nº 11.101/2005, os credores poderão apresentar ao Administrador Judicial, no prazo de 05 (cinco) dias contados da publicação ocorrida em 13/05/2026, pedido de convocação de Assembleia Geral de Credores para deliberar acerca da realização da venda requerida pelos Recuperandos.